Procedimentos para a atribuição de manuais escolares

Avisam-se os Encarregados de Educação dos alunos que frequentam esta escola que, para o ano letivo de 2013/2014, a atribuição de subsídios da Ação Social Escolar (ASE) para a aquisição de manuais escolares será processada de acordo com o seguinte:

1. A aquisição dos manuais escolares é da responsabilidade da escola, pelo que não deverão proceder à compra dos mesmos.

2. O procedimento de aquisição de manuais escolares será efetuado por requisição/credencial.

3. A credencial (requisição oficial) para a aquisição dos manuais escolares, no valor a que tem direito, com a indicação da papelaria onde poderá efetuar a respetiva aquisição, será entregue diretamente ao aluno.

Recorda-se que:

• Em conformidade com o ponto 7 do artigo 7.º do Despacho n.º 11886-A/2012 de 6 de setembro, o apoio a conceder ao aluno para manuais escolares, no âmbito da ação social escolar e de acordo com o escalão que integra, é sempre feito a título de empréstimo, ocorrendo a comparticipação para a aquisição de novos manuais só depois de esgotado o recurso à bolsa de manuais escolares criada e gerida pela escola.

• A não restituição dos manuais escolares, nos termos do ponto anterior, ou a sua devolução em estado de conservação que, por causa imputável ao aluno, impossibilite a sua reutilização, implica a impossibilidade de atribuição deste tipo de apoio no ano letivo seguinte.

• Os alunos retidos, perdem o direito, no ano seguinte, à comparticipação nos custos com aquisição de manuais escolares, desde que os manuais adotados não sofram alteração.

A atribuição da credencial para a aquisição dos manuais estará disponível após publicação da legislação que definirá a comparticipação respetiva.

Ver aviso | Downalod (PDF)