Avisam-se todos os alunos subsidiados que se encontram afixadas as listas nominativas de atribuição de Subsídio Escolar. Os Encarregados de Educação podem recorrer da decisão, até 5 dias úteis após a afixação das listas nominativas dos alunos a subsidiar.
O recurso deve ser apresentado por escrito, em impresso próprio, nos Serviços de Administração Escolar. Só serão analisados, os que forem devidamente fundamentados.