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Aviso | Devolução dos manuais escolares

De acordo com o artigo 7.º B do Despacho n.º 11886-A/2012 de 6 de setembro recorda-se todos os encarregados de educação e alunos de que, a partir do presente ano letivo, os manuais escolares cuja aquisição foi comparticipada pela Ação Social Escolar (ASE) têm que ser obrigatoriamente devolvidos no final de ciclo de estudos (9.º e 12.º anos de escolaridade).  

 A devolução dos manuais escolares ocorre nos oito (8) dias úteis subsequentes ao da afixação das pautas de avaliação de final, nos Serviços Administrativos (Assistentes Técnicas: Cristina Brandão ou Marisa Barbosa). Caso se verifique a retenção do aluno beneficiário no ensino básico ou a não aprovação em disciplinas do ensino secundário, o aluno pode conservar na sua posse os manuais escolares relativos ao ciclo ou disciplinas em causa até à respetiva conclusão.

A não restituição dos manuais escolares ou a sua devolução em estado de conservação que impossibilite a sua reutilização implicam a impossibilidade de atribuição deste tipo de apoio no ano letivo seguinte, nos casos aplicáveis.

 

Paços de Ferreira e Escola Secundária, 03 de junho de 2013

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